As atividades ruidosas temporárias e obras realizadas em violação do disposto nos artigos 17.º a 20.º do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao Presidente da Câmara municipal para instauração do respetivo procedimento de contraordenação.
Artigo 21.º — Suspensão da atividade ruidosa
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022