- 1 -Os titulares dos estabelecimentos e atividades económicas em geral têm o dever de colaboração no âmbito da fiscalização do presente Regulamento e do Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os titulares dos estabelecimentos devem cumprir com todas as ações e indicações de encerramento, condicionamento e restrição da atividade que sejam solicitadas pela Câmara Municipal.
- 3 -As referidas entidades devem colaborar com o Município encerrando o estabelecimento durante a ação de fiscalização, sendo notificados da mesma com a antecedência mínima de 48 horas, com indicação do período durante o qual o estabelecimento deverá estar encerrado.
Artigo 31.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022