Pela prática dos atos referidos no presente de Regulamento e no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente decorrentes de reclamações apresentadas que indiciem a violação das disposições legais aplicáveis, bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Faro.
Artigo 39.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022