Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento Geral do Ruído e demais legislação vigente sobre a matéria e, na sua insuficiência, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito.
Artigo 40.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 21/04/2022
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