Na Piscina Municipal deverão estar afixadas informações por forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibido a sua utilização seja qual for a situação, cumprindo-se escrupulosamente as leis em vigor.
Artigo 24.º — Doping
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024