- 1 -A piscina municipal é propriedade do Município de Sever do Vouga.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga superintende a Piscina Municipal.
- 3 -São atribuições do Município de Sever do Vouga:
- a)Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- f)Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.
Artigo 6.º — Propriedade, gestão e manutenção das instalações
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024