Aprovação da versão final da alteração ao Regulamento Municipal de Utilização da Piscina de Sever do Vouga.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro.
Objeto
Âmbito subjetivo
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites da Piscina Municipal, sejam elas utentes, trabalhadores municipais, professores, instrutores, visitantes ou outros.
Instalações
Horário e período de funcionamento
Propriedade, gestão e manutenção das instalações
Vertentes de utilização
Critérios de utilização e admissão à piscina municipal
Protocolos de utilização com outras entidades
Regras de conduta na utilização das instalações
Material e equipamentos
Cartão de utilizador
Cartão de turma
Utilização do cartão de utente
i - Estiverem dentro do seu horário, com uma tolerância de 10 minutos, relativamente ao início da aula e de 15 minutos após o final da aula;
ii - Os pagamentos estiverem em dia;
i - O cartão tiver crédito;
ii - Houver horário disponível;
iii - A lotação do espaço reservado à frequência livre não estiver esgotada.
Função do pessoal de serviço
Deveres específicos dos funcionários
Taxas de utilização
Cedência de espaços
Transmissão e publicidade
Pessoas coletivas
Renovações
As renovações só podem ser efetuadas por utentes que tenham o valor (mensal ou quinzenal) referentes aos meses de junho ou julho pagos.
Seguro de acidentes pessoais
As entidades referidas no artigo 20.º garantem os seguros necessários ao desenvolvimento da atividade por parte dos seus alunos e colaboradores.
Isenções
Ficam isentos do pagamento de taxas de utilização da Piscina Municipal, os eventos em que a Câmara Municipal de Sever do Vouga participe como entidade organizadora, ponderados que sejam os interesses do município.
Doping
Na Piscina Municipal deverão estar afixadas informações por forma a prevenir a existência de comportamentos de doping no desporto, sendo proibido a sua utilização seja qual for a situação, cumprindo-se escrupulosamente as leis em vigor.
Sanções
Disposições finais
Responsabilidade civil e criminal
Independentemente da verificação de ilícito criminal, os danos, furtos e extravios causados aos bens do património municipal serão reparados ou substituídos a expensas do causador, pelo valor real, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
Reclamações e sugestões
Dúvidas e lacunas
A resolução de questões de interpretação e integração de lacunas e omissões do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências atribuídas ao órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia imediatamente a seguir ao da sua publicação nos termos legais.
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