- 1 -Os trabalhadores devem assegurar a proteção e conservação do património físico da CIM do Médio Tejo, bem como utilizá-los de forma eficiente.
- 2 -Quando se verificar a não salvaguarda ou deficiente utilização dos bens patrimoniais, os trabalhadores têm o dever de comunicar superiormente.
Artigo 12.º — Bens patrimoniais
Vigente desde: 20/04/2026
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