- 1 -No exercício das suas funções, os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal e os Trabalhadores da CIM do Médio Tejo, devem observar em obediência aos Princípios éticos, compatíveis com os Princípios Gerais da atividade administrativa previsto no artigo n.º 266.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado abreviadamente por (CPA).
- 2 -No exercício das suas funções os Trabalhadores devem ainda ter uma conduta responsável e ética, pautada pelos princípios de:
- a)Integridade, consubstanciado numa conduta honesta e leal;
- b)Isenção e imparcialidade, agindo com independência relativamente a todas as entidades e pessoas com as quais estabelecem relações profissionais no exercício das suas funções;
- c)Espírito de equipa, concretizado na cooperação de todos os trabalhadores com o objetivo de se atingirem os objetivos propostos;
- d)Competência, zelo e eficiência, devendo agir com profissionalismo no desempenho das suas funções;
- e)Respeito para com todas as pessoas e entidades públicas ou privadas;
- f)Subordinação ao interesse público, agindo de acordo com os princípios da legalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé;
- g)Igualdade, não devendo os trabalhadores beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, da sua situação económica ou condição social.
- 3 -Os trabalhadores da CIM do Médio Tejo no desempenho da sua função devem ainda assegurar dentro da instituição uma vivência de partilha de verdade, lealdade, rigor e transparência, bem como reforçar a confiança e imagem da instituição.
Artigo 3.º — Princípios
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