Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Princípios
Cumprimento da legalidade
Lealdade e Cooperação
Os trabalhadores devem assumir um comportamento de lealdade para com a instituição e entre si.
Igualdade de Tratamento
Os trabalhadores devem atuar no respeito pelo princípio de que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem favorecimentos ou preconceitos que conduzam a discriminações de pessoas e/ou entidades em razão da sua ascendência, género, raça, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, orientação sexual ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento, devendo assegurar que situações idênticas sejam objeto de tratamento idêntico e que os atos praticados sejam, apenas, os indispensáveis à realização da atividade administrativa.
Relacionamento com terceiros
No relacionamento com terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, os trabalhadores devem respeitar os princípios gerais e valores éticos enunciados no presente Código, pautando-se pela urbanidade, afabilidade e profissionalismo.
Dever de integridade/Ofertas/Convites
Relacionamento Interpessoal
Sigilo Profissional
Dados Pessoais
Bens patrimoniais
Conflito de Interesses
Suprimento de conflito de interesses
Assédio Moral e Sexual
Denúncia
Regime de Proteção à Vítima, Denunciante e Testemunhas
Sanções
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no site da internet da CIM do Médio Tejo e divulgado a todos os trabalhadores no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação.
Revisão
O Código de Conduta é revisto a cada 3 (três) anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da CIM do Médio Tejo.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
319986773