Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos para alguma matéria inscrita neste Regulamento, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Artigo 32.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009