- 1 -As taxas pagas pela exumação de corpo é efectuada na primeira daquelas mesmo que o corpo tenha que permanecer na terra por não se encontrar em condições;
- 2 -As taxas de exumação, por cada ossada, incluem limpeza e trasladação dentro do cemitério;
- 3 -A realização de actos fúnebres fora do horário normal de funcionamento do cemitério, fins -de -semana e feriados, dá origem ao pagamento de uma taxa de agravamento constante no anexo da Tabela de Taxas e Licenças;
- 4 -Os detentores de campas e ossários poderão efectuar o pagamento da taxa anual até final de Dezembro, conforme valores constantes no anexo da Tabela de Taxas e Licenças;
Artigo 7.º — Cemitério da Freguesia
Vigente desde: 07/10/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/2009