Publicação do Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Lei habilitante
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças são elaborados ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, das alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças são aplicáveis em toda a Freguesia às relações jurídico -tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas a esta última e fixa os respectivos quantitativos a aplicar na Freguesia, para cumprimento das suas atribuições no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população.
Incidência objectiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem, genericamente, sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da Freguesia, designadamente:
Incidência Subjectiva
Isenções
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
1) Cães de Guia;
2) Cães de guarda em estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
3) Cães para investigação científica;
4) Cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado.
Cemitério da Freguesia
Valor das Taxas
Fórmula de cálculos das Taxas
Valor hora = [(CI/ano x T x T Imputação): (n.º func. x 225 x 7)]
sendo que:
CI = custos indirectos;
T = tempo;
T Imputação = 6 % (círculo da imputação - custo da estrutura);
N.º func. = número de funcionários da Autarquia;
225 = dias do ano - fins -de -semana - férias - feriados;
7 = n.º de horas de trabalho diário;
Valor das amortizações, manutenção, combustível, consumíveis.
Foi calculado por equipamento, sendo um valor anual.
Calculou-se o valor médio.
Hora/5 minutos/minuto;
[(Vencimentos dos funcionários + despesas com seguros + contribuição da entidade)/(N.º de funcionários: 225 dias trabalhados: 7 horas: 60 minutos = valor (euro)/m]
Renovação de Licenças
Liquidação no caso de Deferimento Tácito
São aplicáveis no caso de deferimento tácito, as taxas previstas para o deferimento expresso.
Pagamento de Preparos
Adicionais
Só serão aplicados adicionais a favor do Estado ou de outras entidades sobre as taxas a liquidar, quando tal resultar de disposição legal e especifica que o determine.
Modo de Pagamento
Actualização
Forma do pedido
Os interessados deverão apresentar o seu pedido por escrito, salvo nos casos e condições em que a lei admita a sua formulação verbal ou telefónica.
Conferição da assinatura nos requerimentos ou petições
Salvo quando a lei, expressamente, imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida por semelhança, pelos funcionários dos serviços recebedores, através da exibição do Bilhete de Identidade do signatário do documento.
Devolução de documentos
Período de validade das licenças
Aplicabilidade das taxas para renovação
Nos casos em que haja lugar a pagamento ou liquidações periódicas, as taxas previstas na presente tabela só começam a aplicar -se nas respectivas renovações que se seguirem à sua entrada em vigor.
Cobrança das taxas
Erros na liquidação das taxas
Incumprimento
Cobrança coerciva na falta de pagamento
As taxas liquidadas e não pagas serão debitadas ao tesoureiro para efeitos de cobrança coerciva, no próprio dia da liquidação, ou existindo prazo especial para o seu pagamento, no final deste.
Transformação em receitas virtuais
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caducam, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Contra -ordenações
Parcerias públicas e privadas
Quando venham a ser celebrados protocolos de parcerias públicas ou de público/privadas, serão definidas obrigatoriamente, as competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros, bem como o risco envolvido.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica -se subsidiariamente o disposto na lei Geral Tributária, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Código do Procedimento e do Processo Tributário, Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos e Código do Procedimento Administrativo.
Regulamentos específicos
Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos para alguma matéria inscrita neste Regulamento, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Delegação de competências
Em situações de delegação de competências ou de omissões, aplica -se na parte correspondente a Tabela de Taxas e Licenças aprovadas para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Publicidade
O presente Regulamento está disponível na Secretaria, e em locais visíveis na Sede da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento e tabela de taxas e licenças, entra em vigor a partir de um Janeiro, 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da Sede da Junta de Freguesia.
(ver documento original)
29 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ilídio do Carmo Fernandes.
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