- 1 -A avaliação da condição socioeconómica é baseada no rendimento mensal per capita do agregado familiar, por aplicação da seguinte fórmula e nos termos do disposto no artigo 3.º:
C = (R - (H+S)/N+1)
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento mensal líquido;
H = Encargo com habitação;
S = Despesa média mensal de saúde;
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
- 2 -A verificação da situação económico-social de emergência tem por base o relatório social e a avaliação da condição socioeconómica.
Artigo 12.º — Avaliação e verificação da Condição Socioeconómica
Vigente desde: 26/07/2017
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