Os apoios previstos no presente Regulamento têm um caráter excecional, provisório e temporário, em conformidade com cada situação concreta e de acordo com a análise e a avaliação da Condição Socioeconómica do requerente.
Artigo 17.º — Periodicidade
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017