Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município do Marco de Canaveses
Lei habilitante
O presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Beneficiários dos Apoios
Tipologia do Apoio
Fundo Permanente
Condições Gerais de Acesso
Processo de Candidatura
Proteção de Dados
Apreciação e decisão de atribuição
Relatório Social
O Relatório Social é elaborado pela equipa técnica do GMAS e deve incluir, obrigatoriamente:
Avaliação e verificação da Condição Socioeconómica
C = (R - (H+S)/N+1)
C = Rendimento per capita;
R = Rendimento mensal líquido;
H = Encargo com habitação;
S = Despesa média mensal de saúde;
N = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar.
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos de análise, os pedidos que:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuída para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses, bem como ficará impossibilitado de recorrer a qualquer outro pedido por um período de 24 meses, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Comunicação de decisão
Cessação de Direito ao Apoio Financeiro
Periodicidade
Os apoios previstos no presente Regulamento têm um caráter excecional, provisório e temporário, em conformidade com cada situação concreta e de acordo com a análise e a avaliação da Condição Socioeconómica do requerente.
Omissões
Todos os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Delegadas, sob proposta dos Serviços Municipais.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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