- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses.
- 2 -O Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses destina-se a definir as regras de atribuição de medidas de apoio social, excecional e temporário, a pessoas em situação de vulnerabilidade social residentes no concelho, e distinto dos apoios sociais existentes, em articulação com as Instituições ou respostas locais.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017