- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio previsto no Fundo Permanente do Fundo de Emergência Social do Município de Marco de Canaveses, sendo os serviços da Câmara Municipal responsáveis pelo seu tratamento.
- 2 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 9.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017