- 1 -Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica da UNL informar a Reitoria da UNL dos estudantes que reúnem condições para receber os prémios.
- 2 -A Reitoria da UNL analisa os elementos enviados pelas Unidades Orgânicas e atribui os prémios.
- 3 -Se não existirem estudantes que reúnam condições para a atribuição dos prémios, estes não são atribuídos.
- 4 -Os resultados são homologados por despacho reitoral e divulgados através do site da UNL www.unl.pt.
- 5 -Os prémios "NOVA Young Talent Awards" são entregues em cerimónia promovida pela Reitoria da UNL.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição dos prémios "NOVA Young Talent Awards"
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018