- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todos os enfermeiros, inscritos como membros efetivos da Ordem, independentemente do contexto jurídico-institucional onde os mesmos desenvolvem a sua atividade, nomeadamente, público, privado e social, e qualquer que seja o seu regime contratual, de forma a garantir que o exercício profissional se efetiva em conformidade com a sua Deontologia Profissional e demais normativos específicos da Enfermagem, assegurando, assim, o exercício de Enfermagem em Estomaterapia com qualidade.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, o Perfil e os Termos de Certificação da Competência Acrescida em Estomaterapia, inclui dois níveis de complexidade:
- a)Competência Acrescida Diferenciada em Estomaterapia;
- b)Competência Acrescida Avançada em Estomaterapia.
- 3 -O perfil do enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada em Estomaterapia integra, cumulativamente as competências do Enfermeiro de cuidados gerais, previamente adquiridas, e enforma um conjunto de competências distintas, que definem e se constituem como referencial do enquadramento regulador para o seu exercício.
- 4 -O perfil do enfermeiro com Competência Acrescida Avançada em Estomaterapia integra, cumulativamente, as competências do Enfermeiro com competência acrescida diferenciada em Estomaterapia e as competências do Enfermeiro Especialista, previamente adquiridas, e enforma um conjunto de competências distintas, que definem e se constituem como referencial do enquadramento regulador para o seu exercício.
- 5 -A Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Estomaterapia pode ser requerida por qualquer enfermeiro, desde que reúna os requisitos previstos no n.º 1, do artigo 7.º, do presente Regulamento.
- 6 -A Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Estomaterapia pode ser requerida, apenas, por enfermeiro com Título Profissional de Enfermeiro Especialista, desde que reúna os requisitos previstos no n.º 2, do artigo 7.º, do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito e finalidade
Vigente desde: 06/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019