Em respeito pelo previsto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República".
18 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
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