- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados, pela pessoa que estiver encarregue da realização do funeral, ao funcionário mais graduado do quadro do serviço dos cemitérios.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
Artigo 37.º — Tramitação
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020