Os serviços da Câmara Municipal onde foi efetuada a cremação procederão à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Artigo 40.º — Comunicação da cremação
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020