Os serviços dos cemitérios não se responsabilizarão pelo desaparecimento, durante a exumação, de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Artigo 44.º — Desresponsabilização dos serviços dos cemitérios
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020