Deferido o pedido de concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa no prazo de 15 dias a contar daquela notificação.
Artigo 51.º — Decisão da concessão e pagamento da taxa
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020