Não é permitida a transmissão entre vivos de terrenos nos cemitérios ou de direito sobre eles existentes, salvo em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Câmara Municipal, sendo, por esse facto, devida a taxa de valor correspondente a 50 % das previstas no artigo 37.º do Regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas deste município.
Artigo 60.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020