Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal, em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação devam ser mantidos e preservados, poderão permanecer na posse da Câmara Municipal ou ser alienados em hasta pública, nos termos e condições que este órgão fixar, podendo, designadamente, ser imposta aos arrematantes a obrigação de construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Artigo 62.º — Abandono de jazigo
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020