- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2 m de frente e 2,30 m de fundo.
- 2 -No cemitério de Viseu é possível a alteração das medidas referidas no número anterior nos casos existentes de jazigos subterrâneos e que pretenda aproveitar o espaço, construindo em altura.
Artigo 70.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 16/04/2020
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