- 1 -Nos jazigos de capela as secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as proporções, não se admitindo espessuras a:
- a)Fundações - 0,12 m;
- b)Paredes (frente, lados e costas) - 0,06 m;
- c)Cobertura - 0,04 m;
- d)Prateleiras e tampas de acessos subterrâneos - 0,05 m.
- 2 -As portas devem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregue não for inoxidável.
- 3 -Com vista a aumentar a segurança dos jazigos, devem as paredes levar nas suas junções, devidamente fixados, grampos de metal residentes e inoxidáveis.
Artigo 71.º — Estrutura dos jazigos de capela
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020