- 1 -Nas sepulturas perpétuas poderão ser colocadas campas com as medias 0,70 m de frente e 1,80 m de fundo e com a espessura máxima de 0,15 m.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as campas já existentes ou a substituir no cemitério de Viseu.
Artigo 73.º — Requisitos das campas
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020