Sempre que o concessionário não tiver indicado na Câmara Municipal a sua morada atual será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 75.º — Não atualização da morada do concessionário
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020