No caso de transferência de um ou dos dois cemitérios para outro local, o objeto os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados, das campas e jazigos.
Artigo 80.º — Transferência dos cemitérios municipais de Viseu
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020