Anualmente, a unidade orgânica competente do Município elabora e remete para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal informação com o valor de isenção de derrama concedido, de acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 12.º — Divulgação das isenções ou reduções concedidas
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2021