Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
- 1 -No recinto são vigiados e controlados os ingressos, de forma a impedir o excesso de lotação na zona das bancadas, através da seguinte metodologia:
- a)O promotor do espetáculo desportivo fica responsável por disponibilizar ao público um número de ingressos que não ultrapasse a lotação máxima das bancadas - 288 lugares;
- b)O(s) elemento(s) a designar pelo promotor do espetáculo desportivo tem/têm a tarefa de controlar e vigiar o acesso do público às bancadas, de forma a impedir o excesso de lotação. Para tal, estes elementos devem posicionar-se na zona da receção junto à entrada da bancada, de modo a garantir que quem acede ao espaço está na posse de ingresso. Este local é designado como o Ponto de Vigilância e Controlo de Acesso do Público às Bancadas, no âmbito deste Regulamento.
- 2 -É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto, nomeadamente através do definido no Plano de Evacuação do recinto, pelo que deve ser garantido o desimpedimento das vias de acesso e evacuação, especialmente das vias de emergência.
- 3 -É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência, através da adoção obrigatória de sistema de controlo de acesso, que é concretizada pelos elementos referidos na alínea b) do n.º 1, designados pelo promotor do espetáculo desportivo, que têm igualmente esta função.