São condições de acesso dos espetadores ao recinto desportivo:
- a)A posse de ingresso válido e de documento de identificação com fotografia;
- b)A observância das normas do Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público;
- c)Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter-se a testes de controlo e despistagem, a efetuar sob a direção dos elementos da força de segurança;
- d)Não transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- e)Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo;
- f)Não praticar atos violentos ou que incitem à violência, ao racismo, à xenofobia, à intolerância nos espetáculos desportivos, a qualquer forma de discriminação ou que traduzam manifestações de ideologia política, incluindo a entoação de cânticos;
- g)Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objetivo de detetar e impedir a entrada de objetos e substâncias proibidos ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- h)Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
- i)Não ostentar ou envergar qualquer utensílio ou apetrecho que oculte, total ou parcialmente, o rosto;
- j)Não se encontrar sujeito a medida de coação ou injunção que impeça o acesso a recintos desportivos.