Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Recinto Desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso público no recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira (doravante abreviadamente designado por "recinto").
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, realizadas no recinto.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
O recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira é propriedade do município de Vila Franca de Xira e localiza-se no Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, adiante designado por complexo, sito na Rua Alfredo Keil, 2600-219, freguesia de Vila Franca de Xira.
Composição
Identificação dos recintos desportivos
É abrangido pelo presente Regulamento o recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira, onde decorrem espetáculos e competições realizados em piscina, fundamentalmente no âmbito da natação.
Área
Os espaços do recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira que garantem a realização do espetáculo ou competição, e onde acede o público e os agentes desportivos no âmbito deste Regulamento, ocupam uma área total coberta de aproximadamente 2.842,90 m2, dividindo-se pelos pisos 0 e 1 do edifício:
1) Piso 0 do edifício (piscina) com área de 2.014,90 m2, descrito n.º 1.2 do artigo 5.º deste Regulamento;
2) Piso 1 do edifício, em particular os espaços de átrio e receção, bar, instalações sanitárias, galeria e bancadas, que perfazem sensivelmente uma área de 828,00 m2.
Bancadas
Espaços públicos
Restrições ao acesso
Público
Competições
O edifício da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira reúne as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente Regulamento, nomeadamente as de risco normal ou reduzido.
Paragem e estacionamento de viaturas
O recinto desportivo dispõe de 5 zonas de paragens e estacionamento, que estão identificadas e descritas nos pontos n.os 2.1 a 2.5 do artigo 5.º deste Regulamento.
Viaturas pertencentes às forças de segurança, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, bombeiros e serviços de emergência médica
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição, árbitros, juízes ou cronometristas
Obrigações
O município de Vila Franca de Xira e restantes utilizadores do recinto desportivo ficam obrigados, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsável e organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram no recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
Medidas de segurança
Plano de Emergência Interno
O Plano de Emergência Interno (PEI) da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira consta do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Plano de Evacuação de pessoas
O Plano de Evacuação (PE) da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira consta do anexo II ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Designação do gestor de segurança
É um dever do promotor do espetáculo desportivo identificar o gestor de segurança em termos do anexo IV do presente Regulamento, comunicando ao município de Vila Franca de Xira, e à APCVD.
Oficial de ligação aos adeptos
Não se realizam competições de natureza profissional no recinto desportivo da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
Competições de risco elevado
Não estão previstas competições de risco elevado na Piscina Municipal de Vila Franca de Xira.
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior do recinto desportivo, com exceção do local do bar da piscina, as quais são servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente.
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no interior em qualquer local do complexo desportivo.
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Vigilância de grupos de adeptos
No recinto não é feita a vigilância de grupos de adeptos dado que não ocorrem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional consideradas de risco elevado.
Zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos
Não existem zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.
Acesso de espetadores ao recinto desportivo
São condições de acesso dos espetadores ao recinto desportivo:
Permanência de espetadores no recinto desportivo
São condições de permanência dos espetadores no recinto desportivo:
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente Regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime, contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data do seu registo pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
30 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Plantas demonstrativas do cumprimento das alíneas descritas no artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, em conformidade com o especificado no presente Regulamento relativamente aos elementos instrutórios para a sua categoria:
Zona de estacionamento 1
Zona de estacionamento 2
Zonas de estacionamento 3 e 4
Zona de estacionamento 5
Mapa resumo das zonas de estacionamento
Ponto de vigilância e controlo de acesso do público às bancadas
Bancadas de mobilidade condicionada
Espaço destinado à Comunicação Social
Bar.
ANEXO II
Medidas de Autoproteção, que incluem o Plano de Emergência Interno (PEI) e o Plano de Evacuação (PE), do edifício da Piscina Municipal de Vila Franca de Xira, datadas de 01.12.2016, acompanhadas do Parecer Favorável da ANPC, emitido pelo Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, datado de 02.01.2017.
ANEXO III
Pareceres prévios de todas as entidades competentes mencionadas no n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 39/2019, de 30 de julho, na sua atual redação, incluindo os organizadores das competições desportivas que ocorram no recinto desportivo, nomeadamente:
Polícia de Segurança Pública
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Franca de Xira
Federação Portuguesa de Natação
Associação de Natação de Lisboa
ANEXO IV
Gestor de Segurança (ao abrigo dos artigos 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro)
Identificação do Gestor de Segurança
Nome: ...
Contacto telefónico: ...
E-mail: ...
Formação: ...
Elementos necessários:
Comprovativo de formação adequada à lotação do recinto desportivo.
(O gestor de segurança deve possuir formação específica adequada, a qual corresponde nos recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espetadores e onde não se realizem competições profissionais cujo risco seja considerado elevado, à formação organizada pela APCVD e ministrada pelas forças de segurança e pela ANEPC, nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto)
A comunicação da alteração da identidade do gestor de segurança à APCVD é obrigatória.
315187228