Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro, e demais legislações que ao caso for aplicável.
Artigo 32.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022