- 1 -Os beneficiários devem propor o prazo de vigência do acordo, que carece de aprovação pela câmara municipal e constará do respetivo Protocolo a assinar pelas partes.
- 2 -Os Protocolos acordados por prazo de vigência superior a três anos beneficiam de uma majoração de 10 %.
- 3 -Os apoios vigoram a partir da data que for fixada pela deliberação da câmara que os aprovou, e pelo período acordado, ficando estabelecido no Protocolo.
- 4 -O prazo de garantia do protocolo, por parte do município, é de 10 anos, sendo reavaliado então em ordem à sua continuação ou não.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023