- 1 -O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de casa própria, caso venha a alienar a mesma, fica obrigado a devolver ao município o valor integral do incentivo que tenha recebido.
- 2 -Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023