- 1 -O beneficiário dos incentivos municipais assume o compromisso de fixação no Centro de Saúde de Castro Verde pelo tempo constante do Protocolo que vier a ser firmado.
- 2 -A desvinculação do compromisso pelo beneficiário, implicará a cessação do incentivo por parte do município.
- 3 -A prestação do serviço médico no Centro de Saúde de Castro Verde, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, poderá implicar um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, nos termos em que a câmara venha a deliberar.
Artigo 3.º — Compromisso
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023