- 1 -Constituem motivo de indeferimento do pedido de licenciamento a violação de disposições legais e regulamentares e ou de normas técnicas gerais e especificas que sejam aplicáveis, bem como a verificação de impedimentos e proibições previstas neste e noutros regulamentos e diplomas legais;
- 2 -Previamente à decisão de indeferimento do pedido de licenciamento proceder-se-á à audiência dos interessados, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Condições de Indeferimento
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