- 1 -A decisão final sobre o pedido de licenciamento deve ser notificada por escrito no prazo de 30 dias, contado da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos necessários à tomada de decisão, nos termos do disposto no presente regulamento;
- 2 -No caso de deferimento a licença consubstancia-se na notificação da decisão que é título bastante, desde que acompanhada do comprovativo de pagamento da taxa respetiva, constante na Tabela do Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 17.º — Decisão Final
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025