- 1 -A instalação de um suporte publicitário tem que respeitar as seguintes condições:
- a)Em passeio de largura superior a 1,50 m, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,80 m em relação ao limite externo do passeio;
- b)Tem de ser contíguo à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- c)Em passeios com largura igual ou inferior a 1,50 m, não é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias.
Artigo 35.º — Condições de Instalação de Suporte publicitário
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025