Os suportes publicitários não podem manter-se no local sem publicidade, por mais de 30 dias seguidos, tendo o respetivo titular que proceder, no prazo de 10 dias após notificado, à sua remoção, sob pena de ser a Câmara Municipal a proceder à mesma, a expensas do titular da licença.
Artigo 44.º — Prazos
Vigente desde: 24/03/2025
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