- 1 -O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, adquirido nos termos previstos no presente regulamento, pode ser concedido por qualquer período de tempo, não inferior, no entanto, a um dia, até ao máximo de 365 dias/ano e renova-se anualmente, de forma automática, desde que o interessado liquide a respetiva taxa, nos termos previstos no Regulamento de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços do Município de Almeida, até ao final do mês de janeiro do ano a que respeita a licença.
- 2 -O direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, adquirido nos termos previstos no presente regulamento, requerido por períodos sazonais e ou mensais, renova-se a pedido do interessado, através do Balcão do Empreendedor, nos casos aplicáveis, ou apresentando requerimento no Município para os restantes casos, liquidando a respetiva taxa.
- 3 -O processo de licenciamento caduca se o titular não requerer a emissão de licença, no prazo de 30 dias, a contar da notificação do deferimento do pedido.
Artigo 5.º — Prazo de Duração, Renovação e Caducidade do direito
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025