- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, todos na atual redação, e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente regulamento;
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 54.º — Normas supletivas, transitórias e casos omissos
Vigente desde: 24/03/2025
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