- 1 -A análise das creditações incide sobre disciplinas ou unidades curriculares pertencentes a planos de estudos de cursos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, comprovadas através de certificado oficial emitido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.
- 2 -Tratando-se de formação obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, os requerimentos apenas podem ser analisados quando acompanhados de documento comprovativo do reconhecimento do grau ou diploma estrangeiro, nos termos da legislação aplicável, ou de Informação NARIC que ateste o nível da formação no sistema de ensino superior do país de origem e o reconhecimento da instituição que a conferiu.
Artigo 12.º — Âmbito
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