- 1 -A decisão sobre o pedido de creditação, de deferimento ou não, é tomada pelo Presidente do Conselho Científico mediante proposta fundamentada de uma Comissão de Creditação Específica que integra, para além do Coordenador do Curso (ou outro doutorado do curso em quem aquele delegue), o regente da respetiva unidade curricular e outro docente preferencialmente doutorado em área científica adequada.
- 2 -A Comissão de Creditação Específica realizará uma prova de diagnóstico que suportará a proposta de decisão, devendo fundamentar obrigatoriamente a sua dispensa sempre que propuser deferimento do requerimento.
- 3 -A Comissão de Creditação Específica poderá solicitar, em caso de necessidade, parecer a um especialista na área científica do curso.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026