- 1 -A creditação de experiência profissional é analisada mediante requerimento a apresentar pelo estudante após matrícula/inscrição e incide sobre a experiência e percursos profissionais do estudante.
- 2 -No IUCS-CESPU não é possível a creditação de experiência profissional em unidades curriculares de estágio.
- 3 -O Conselho Científico poderá definir por curso um tempo mínimo de atividade profissional para a aceitação dos pedidos de creditação de experiência profissional.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 20/04/2026
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