- 1 -No IUCS-CESPU, não são passíveis de creditação, pelo que os candidatos têm inscrição obrigatória:
- a)Em todas as unidades curriculares de estágio e dissertação nos mestrados integrados, exceto quando expressamente previsto para diplomados pré-Bolonha do IUCS-CESPU;
- b)Na tese de doutoramento e na dissertação ou estágio dos mestrados não integrados, exceto em Psicologia da Saúde e Neuropsicologia no qual é possível o pedido de creditação de estágio de licenciatura em Psicologia pré-Bolonha.
- 2 -Quando, pela necessidade de assegurar a integração pedagógica adequada de novos estudantes e a gestão equilibrada dos percursos académicos, o IUCS-CESPU determinar que, em ciclos de estudos com elevada procura, não é admitida a candidatura e matrícula de estudantes que sejam titulares de curso superior igual ou comparável ao ciclo de estudos a que se candidatam, fica expressamente vedada, a todos os estudantes abrangidos, de forma total, a apresentação de pedidos de creditação da referida formação previamente adquirida.
- 3 -Para efeitos do n.º anterior, considera-se equiparável o curso que, pela sua natureza, estrutura curricular ou perfil profissional, é suscetível de originar processos de creditação conducentes à colocação em anos curriculares avançados do ciclo de estudos.
- 4 -Quando as componentes específicas dos mestrados sejam realizadas ao abrigo de programa de mobilidade a respetiva prova pública é realizada obrigatoriamente no IUCS-CESPU.
Artigo 2.º — Restrições à creditação
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026